Dunex Logística Internacional e Assessoria Aduaneira

Aqui você encontra informações úteis que podem auxiliar no entendimento antes de fazer uma importação ou exportação.

Acesse os links abaixo e se ainda tiver dúvidas entre em contato conosco.

 

 
IMPORTAÇÃO - DSI - Declaração Simplificada de Importação
 
A Declaração Simplificada de Importação, será utilizada como documento básico para despacho aduaneiro de:



*
Importação por pessoa física até o limite de US$ 3,000.00 ou o equivalente em outra moeda e que não revele destinação comercial;

* Importação por pessoa jurídica com cobertura cambial, até o limite de US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda, ou importação sem cobertura cambial, até o limite de US$ 3,000.00 ou o equivalente em outra moeda;

* Bagagem desacompanhada;

* Admissão temporária nos casos previstos pelo Art. 5º da IN SRF nº 164/98;

* Bens recebidos, à título de doação, exceto quando se tratar de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos de governo, ou organismo extrangeiro por:
a) Órgão ou entidade da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta;
b) Instituição de assistência social.
 
 
 

* Bens que retornem ao país nas seguintes condições:

a) Não efetivação da venda no prazo autorizado, quando enviadas ao exterior em consignação;
b) Defeito técnico, para reparo ou substituição;
c) Alterações nas normas aplicáveis à importação do país importador; ou
d) Guerra, calamidade pública.
* Reimportação de exportação temporária no mesmo estado ou após concerto, reparo ou restauração no exterior;

* Importação por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte, ou delegações especiais, acreditadas perante o governo brasileiro, e pelos respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, mediante requisição do MRE.



A DSI será emitida em três vias, sendo a primeira da Receita Federal, a Segunda do Importador e a terceira do depositário da mercadoria, sua emissão poderá ser eletronicamente como a Declaração de Importação e está prevista para entrar em vigor em 15/10/1999, conforme a IN SRF nº 80, publicada no Diário Oficial da União em 02/07/99.

A Legislação que regulamenta o despacho por DSI é a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 13/99, publicada no Diário Oficial de 26/02/99.

Fonte: Edições Aduaneiras.
 


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